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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 07:02
Aposentados da Nossa Caixa receberão vantagens dos ativos
O ministro rejeitou o argumento apresentado pela Nossa Caixa de que o TRT/SP teria sido omisso em relação a pontos levantados pela defesa da instituição fundamentais para o julgamento do recurso.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 07:00
Pagamentos de sentenças dos JEFs contra o INSS extrapolam previsão orçamentária do CJF
Até março de 2004, o CJF já autorizou o desembolso de cerca de R$ 431 milhões para o pagamento de sentenças contra o INSS nas cinco regiões da Justiça Federal, ou seja, quase metade do total previsto para todo o ano.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2004 - 14:49
Negada liminar a outro acusado de envolvimento nos crimes apurados na Operação Anaconda
Outro acusado de envolvimento nos crimes apurados pela Operação Anaconda permanecerá preso.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
Questões de Direito Penal
Questões de Direito Penal, extraídas da prova da OAB do Estado de São Paulo, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança individual. Policial militar aposentado.

Desconto previdenciário sobre a totalidade dos proventos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Notas sobre a reincidência penal.
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Blog: www.fernandofaria.com.br.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

Maus antecedentes. Condenação superior a 05 (cinco) anos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2025 - 13:00
Câmara aprova urgência para crime hediondo de falsificação de bebidas
Projeto pode ser votado direto no plenário, sem passar por comissões
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:46
OAB conquista vitória no STF em Reclamação sobre vínculo empregatício em escritório de advocacia
A unanimidade dos ministros da 1ª Turma do STF, em julgamento finalizado em 9 de fevereiro, confirmou a decisão proferida pelo ministro Zanin, ao apreciar o agravo na RCL 62.587
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 10:36
Réus são condenados por peculato e exercício ilegal da medicina em Tatuí
Desvio de mais de R$ 6 milhões
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Array Publicado em 2023-10-18T14:47:06+00:00
Projeto reabre por 120 dias o prazo para repatriação de bens no exterior
Para regularizar esses bens será preciso pagar 14% de Imposto de Renda e multa de 90% sobre o valor desse imposto.

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